ARBICOM – Câmara de Arbitragem, Conciliação e
Mediação
O que é Mediação, Conciliação e
Arbitragem?
São métodos
de resolução de conflitos sem a necessidade de entrar com uma ação no Poder
Judiciário.
Qual a diferença entre Mediador,
Conciliador e Árbitro?
O Mediador é um profissional devidamente
qualificado para auxiliar os envolvidos no conflito, a identificar as questões
e os interesses reais e fazer com que as partes restabeleçam o diálogo e possam
juntas construir a melhor solução para o conflito, devendo atuar
preferencialmente nos casos em que já existe um vínculo anterior entre as
partes, como por exemplo nos conflitos familiares, conflitos entre sócios,
conflitos entre colegas de trabalho.
O Conciliador também é um profissional
capacitado para conduzir e restabelecer o diálogo entre as partes, para que
elas alcancem a solução desejada, podendo o conciliador sugerir soluções para o
conflito, devendo atuar preferencialmente nos casos em que não há um vínculo
anterior entre as partes, como por exemplo uma batida de carro, uma questão envolvendo
consumidor e fornecedor.
Por fim,
temos a figura do Árbitro que atuará
como um “juiz” no conflito, devendo ter conhecimento específico do assunto
tocante ao litígio e a confiança das partes, desejável também que tenha
conhecimentos básicos sobre direito e arbitragem, ele irá conduzir o
procedimento arbitral observando os princípios norteadores do mesmo, dando
oportunidades iguais para ambas as partes, seguindo as regras pertinentes ao
procedimento, e ao final proferirá uma decisão sobre o conflito.
O Mediador,
o Conciliador e o Árbitro são imparciais e devem seguir os princípios éticos e
legais, essenciais para o exercício de suas funções.
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